Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32025, de 9 de setembro de 2026

Decreto nº 32025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 09/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.828.382,91, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.828.382,91 (um milhão oitocentos e vinte e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, Superintendência Estadual do Indígena - SI e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (76358045) SEI 0035.002897/2026-56 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA - 316.349,07 CBMRO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.004.06.122.1015.2087 339147 1.500.0 26.349,07 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE MODERNIZAR A AVIAÇÃO 15.004.06.182.2103.2279 339039 1.500.0 290.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 1.000.000,00 FEPRAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 18.011.18.122.1015.2087 339030 2.759.0 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 38.000,00 SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 339030 1.500.0 38.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 474.033,84 SOCIOEDUCATIVO - FEASE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.030.08.122.1015.2087 339036 1.500.0 10.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 1.500.0 120.000,00 339092 1.500.0 439,84 449052 1.500.0 150.000,00 PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS UNIDADES 23.030.08.122.2006.2339 PRISIONAIS E CENTROS 339030 1.500.0 39.194,00 SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDÔNIA 449052 1.500.0 14.400,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.030.08.122.2164.4075 OPERACIONAL DAS 339030 1.500.0 50.000,00 UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

Decreto N° 32.025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (76358045) SEI 0035.002897/2026-56 / pg. 2

339039 1.500.0 90.000,00

TOTAL R$ 1.828.382,91

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA - 316.349,07 CBMRO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.004.06.122.1015.2087 339030 1.500.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 140.000,00 339040 1.500.0 50.000,00 339047 1.500.0 26.349,07 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 1.000.000,00 FEPRAM PROTEGER E FISCALIZAR 18.011.18.542.2098.2590 339015 2.759.0 1.000.000,00 OS RECURSOS NATURAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 38.000,00 SI ATENDER A SERVIDORES 23.002.08.122.1015.2091 339049 1.500.0 28.000,00 COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 10.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO

474.033,84 SOCIOEDUCATIVO - FEASE ATENDER A SERVIDORES 23.030.08.122.1015.2091 339008 1.500.0 6.000,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 264.000,00 DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 SOCIOEDUCATIVO DO 339030 1.500.0 100.000,00 ESTADO RONDÔNIA

339039 1.500.0 104.033,84

TOTAL R$ 1.828.382,91

Decreto N° 32.025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (76358045) SEI 0035.002897/2026-56 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/09/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/09/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76358045 e o código CRC 60B69A19.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002897/2026-56 SEI nº 76358045

Decreto N° 32.025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (76358045) SEI 0035.002897/2026-56 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo