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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32015, de 8 de setembro de 2026

Decreto nº 32015

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 10/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.015, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica dispensado da convocação para o serviço ativo, ex-offício, em caráter transitório, o Segundo-Sargento Policial Militar, matrícula ******748, IVO LOPES FERREIRA NETO, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 30 de setembro de 2023, de acordo com o art. 9°, caput, inciso II, alínea "b", da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.", convocado por meio do Decreto n° 26.114, de 7 de junho de 2021.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 30 de setembro de 2023.

Rondônia, 8 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042270369 e o código CRC 02D8A5BE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.065222/2023-24 SEI nº 0042270369

Decreto N° 32.015, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (0042270369) SEI 0021.065222/2023-24 / pg. 1

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