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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32014, de 8 de setembro de 2026

Decreto nº 32014

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 10/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

Promove, agrega e transfere Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica promovido o Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******880, CRISANTO EUGENIO BRITO PEREIRA, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5° da Lei n° 2.687, de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei n° 150, de 06 de março de 1987.", conforme Ata de Reunião Extraordinária n° 04, de 13 de agosto de 2026, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2026.
Parágrafo únicoO Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8°, caput, da Lei n° 2.687, de 15 de março de 2012.
Art. 2.
O Policial Militar ficará agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 8°, parágrafo único, da Lei n° 2.687, de 15 de março de 2012, e no art. 10 da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3.
O Militar encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997, em concordância com o art. 12 da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Decreto N° 32.014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (75599606) SEI 0021.042883/2026-24 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75599606 e o código CRC 8B3456DD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.042883/2026-24 SEI nº 75599606

Decreto N° 32.014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (75599606) SEI 0021.042883/2026-24 / pg. 2

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