Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32009, de 4 de setembro de 2026
Decreto nº 32009
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172
Disponibilização: 08/09/2026 Publicação: 04/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.188.237,30, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado e nos termos art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324 de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 4 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
Decreto N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76325032) SEI 0035.002889/2026-18 / pg. 1
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 2.188.237,30 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 449052 1.500.0 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FORTALECER O 23.001.08.244.2162.4068 DESENVOLVIMENTO 339032 1.500.0 213.880,68 SOCIECONÔMICO 339039 1.500.0 513.112,00 339048 1.500.0 1.161.244,62 TOTAL R$ 2.188.237,30
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 2.188.237,30 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 23.001.08.122.1015.2234 319011 1.500.0 2.038.237,30 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 150.000,00 TOTAL R$ 2.188.237,30
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/09/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76325032) SEI 0035.002889/2026-18 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 04/09/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76325032 e o código CRC C60ED284.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002889/2026-18 SEI nº 76325032
Decreto N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76325032) SEI 0035.002889/2026-18 / pg. 3