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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32009, de 4 de setembro de 2026

Decreto nº 32009

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 08/09/2026 Publicação: 04/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.188.237,30, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado e nos termos art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324 de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.188.237,30 (dois milhões cento e oitenta e oito mil duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76325032) SEI 0035.002889/2026-18 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 2.188.237,30 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 449052 1.500.0 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FORTALECER O 23.001.08.244.2162.4068 DESENVOLVIMENTO 339032 1.500.0 213.880,68 SOCIECONÔMICO 339039 1.500.0 513.112,00 339048 1.500.0 1.161.244,62 TOTAL R$ 2.188.237,30

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 2.188.237,30 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 23.001.08.122.1015.2234 319011 1.500.0 2.038.237,30 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 150.000,00 TOTAL R$ 2.188.237,30

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/09/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76325032) SEI 0035.002889/2026-18 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 04/09/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76325032 e o código CRC C60ED284.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002889/2026-18 SEI nº 76325032

Decreto N° 32.009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76325032) SEI 0035.002889/2026-18 / pg. 3

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