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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32008, de 4 de setembro de 2026

Decreto nº 32008

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 08/09/2026 Publicação: 04/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.008, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.219.923,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.219.923,00 (um milhão duzentos e dezenove mil novecentos e vinte e três reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.008, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76284754) SEI 0035.002871/2026-16 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 100.000,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE 11.007.04.126.2074.2285 339040 1.500.0 100.000,00 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 819.923,00 CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A 15.001.06.181.2166.2154 MANUTENÇÃO 339039 2.759.0 19.923,00 OPERACIONAL DA UNIDADE MODERNIZAR A AVIAÇÃO 15.001.06.181.2166.2279 339039 2.759.0 800.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 300.000,00 FUNESP MODERNIZAR O APARATO 15.017.06.181.2166.1276 449052 1.713.0 300.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA

TOTAL R$ 1.219.923,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 100.000,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.007.04.122.1015.2087 339033 1.500.0 50.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 50.000,00

Decreto N° 32.008, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76284754) SEI 0035.002871/2026-16 / pg. 2

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 819.923,00 CIDADANIA - SESDEC

REALIZAR AÇÕES 15.001.06.181.2166.4125 OPERACIONAIS DA 339014 2.759.0 219.923,00 SEGURANÇA PÚBLICA

339015 2.759.0 600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 300.000,00 FUNESP ASSEGURAR A 15.017.06.181.2166.2269 MANUTENÇÃO 339033 1.713.0 300.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE

TOTAL R$ 1.219.923,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/09/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 04/09/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76284754 e o código CRC 8C02DBDA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002871/2026-16 SEI nº 76284754

Decreto N° 32.008, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. (76284754) SEI 0035.002871/2026-16 / pg. 3

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