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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32005, de 2 de setembro de 2026

Decreto nº 32005

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.005, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 159.000,00, em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Decreto N° 32.005, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76150791) SEI 0035.002795/2026-31 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 59.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 339030 1.500.0 59.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 100.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 449052 1.500.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 159.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

59.000,00 HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 1.500.0 59.000,00 HEMATOLÓGICA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 100.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

Decreto N° 32.005, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76150791) SEI 0035.002795/2026-31 / pg. 2

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 1.500.0 100.000,00 UNIDADE

TOTAL R$ 159.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76150791 e o código CRC 7348960A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002795/2026-31 SEI nº 76150791

Decreto N° 32.005, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76150791) SEI 0035.002795/2026-31 / pg. 3

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