Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31986, de 28 de agosto de 2026
Decreto nº 31986
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 31/08/2026 Publicação: 28/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.986, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RSSefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 28 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 31.986, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76041732) SEI 0035.002803/2026-49 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
20.000.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN REALIZAR PAGAMENTO DE 14.002.28.846.0000.0024 SENTENÇAS 339091 2.501.0 20.000.000,00 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS TOTAL R$ 20.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
20.000.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN REALIZAR PAGAMENTO DE 14.002.28.846.0000.0024 SENTENÇAS 319091 2.501.0 20.000.000,00 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS TOTAL R$ 20.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/08/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76041732 e o código CRC 643B580D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002803/2026-49 SEI nº 76041732
Decreto N° 31.986, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76041732) SEI 0035.002803/2026-49 / pg. 2