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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31984, de 28 de agosto de 2026

Decreto nº 31984

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 31/08/2026 Publicação: 28/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.984, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.725.619,00, em favor das unidades orçamentárias Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - Caerd e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.725.619,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil seiscentos e dezenove reais), em favor das unidades orçamentárias Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - Caerd e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.984, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76041677) SEI 0035.002802/2026-02 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 4.666.666,00 CAERD AMPLIAR O SISTEMA DE 11.050.17.512.8000.1659 FORNECIMENTO DE ÁGUA E 339039 1.753.0 4.666.666,00 ESGOTAMENTO SANITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 58.953,00 CIDADANIA - SESDEC MANTER PRESTADORES 15.001.06.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339093 1.500.0 58.953,00 ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 4.725.619,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 4.666.666,00 CAERD AMPLIAR O SISTEMA DE 11.050.17.512.8000.1659 FORNECIMENTO DE ÁGUA E 449030 1.753.0 244.655,00 ESGOTAMENTO SANITÁRIO 449039 1.753.0 108.380,00 449052 1.753.0 4.313.631,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 58.953,00 CIDADANIA - SESDEC MANTER A MÃO DE OBRA 15.001.06.122.1015.4103 339036 1.500.0 38.283,00 REEDUCANDA 339039 1.500.0 20.670,00 TOTAL

R$ 4.725.619,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/08/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.984, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76041677) SEI 0035.002802/2026-02 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76041677 e o código CRC 0414D3A5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002802/2026-02 SEI nº 76041677

Decreto N° 31.984, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76041677) SEI 0035.002802/2026-02 / pg. 3

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