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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31980, de 27 de agosto de 2026

Decreto nº 31980

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 166

Disponibilização: 27/08/2026 Publicação: 27/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.980, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Cede Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam cedidos o s Oficiais da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Assessoria de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-RO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, caput, § 2°, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
ICoronel da Polícia Militar, matrícula ******994, HELBERTH ALDIMAS SOARES FERREIRA; e
IITenente-Coronel da Polícia Militar, matrícula ******982, MAURÍLIO MIRANDA PEREIRA.
Parágrafo únicoOs Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seus Postos.
Art. 2.
Os Oficiais ficarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09- A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982. Decreto N° 31.980, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75986351) SEI 0014.002555/2026-84 / pg. 1
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75986351 e o código CRC 47D93242.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002555/2026-84 SEI nº 75986351

Decreto N° 31.980, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75986351) SEI 0014.002555/2026-84 / pg. 2

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