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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31975, de 27 de agosto de 2026

Decreto nº 31975

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 166

Disponibilização: 27/08/2026 Publicação: 27/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.187.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.187.000,00 (um milhão cento e oitenta e sete mil reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75946799) SEI 0035.002774/2026-15 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE PLANEJAMENTO,

415.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 415.000,00 PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE 520.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 444042 1.500.0 200.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 335041 1.500.0 320.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE DA JUVENTUDE, 252.000,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIO E FORTALECIMENTO 32.001.13.392.2093.4210 DOS AGENTES CULTURAIS 339033 1.500.0 12.000,00 DE RONDÔNIA FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 50.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 130.000,00 ESPORTIVOS 445042 1.500.0 60.000,00 TOTAL R$ 1.187.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 220.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 335041 1.500.0 220.000,00 TURISMO DE RO

Decreto N° 31.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75946799) SEI 0035.002774/2026-15 / pg. 2

FUNDO ESTADUAL DE

220.000,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 444142 1.500.0 200.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE 445042 1.500.0 20.000,00 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 300.000,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 444042 1.500.0 150.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 334041 1.500.0 150.000,00 DA AGRICULTURA - 75.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 445042 1.500.0 75.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. DA JUVENTUDE, CULTURA, 372.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 32.001.04.122.1015.2087 339033 1.500.0 12.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 250.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 110.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 1.187.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75946799) SEI 0035.002774/2026-15 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75946799 e o código CRC B510DEE0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002774/2026-15 SEI nº 75946799

Decreto N° 31.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75946799) SEI 0035.002774/2026-15 / pg. 4

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