Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31969, de 25 de agosto de 2026
Decreto nº 31969
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 31/08/2026 Publicação: 28/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.969, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a regularização cadastral obrigatória dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, pensionistas e demais agentes públicos vinculados ao Poder Executivo do estado de Rondônia, para atendimento às exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Decreto N° 31.969, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (76071313) SEI 0007.001201/2026-10 / pg. 1
órgãos e entidades, tendo em vista a necessidade de cumprimento das obrigações legais relacionadas ao eSocial.
Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.001201/2026-10 SEI nº 76071313
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