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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31963, de 25 de agosto de 2026

Decreto nº 31963

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165

Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.963, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Item 24.0 da Tabela III da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, 5 de abril de 2018.
Art. 2.
Em razão da exclusão de mercadoria da substituição tributária prevista no art. 1°, o contribuinte substituído deverá observar o disposto na Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, 5 de abril de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir do 1° dia do primeiro mês subsequente à sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário de Estado de Finanças , em 25/08/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.963, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0066535738) SEI 0030.001860/2025-70 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/08/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066535738 e o código CRC E3C35F3B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.001860/2025-70 SEI nº 0066535738

Decreto N° 31.963, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0066535738) SEI 0030.001860/2025-70 / pg. 2

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