Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31962, de 25 de agosto de 2026
Decreto nº 31962
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165
Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.962, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"
....................................................................................................... " (NR)
"
Decreto N° 31.962, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (71625068) SEI 0030.010494/2025-40 / pg. 1
Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário de Estado de Finanças , em 25/08/2026, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/08/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71625068 e o código CRC 26C368C5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.010494/2025-40 SEI nº 71625068
Decreto N° 31.962, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (71625068) SEI 0030.010494/2025-40 / pg. 2