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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31959, de 25 de agosto de 2026

Decreto nº 31959

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165

Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.959, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.431.395,80, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.431.395,80 (treze milhões quatrocentos e trinta e um mil trezentos noventa e cinco reais e oitenta centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.959, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75883220) SEI 0035.002771/2026-81 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 12.600.000,00 - DETRAN/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339039 1.753.0 600.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ATENDER A SERVIDORES 15.020.06.122.1015.2091 339008 1.753.0 4.000.000,00 COM AUXÍLIOS 15.020.06.122.1015.2282 CONSERVAR VEÍCULOS 339039 1.753.0 2.000.000,00 REALIZAR CAMPANHAS 15.020.06.181.2002.2271 EDUCATIVAS DE 339032 1.753.0 2.000.000,00 TRÂNSITO EXPEDIR CARTEIRA 15.020.06.181.2172.2276 NACIONAL DE 339039 1.753.0 1.000.000,00 HABILITAÇÃO MODERNIZAR E GERIR O 15.020.06.181.2174.4116 PATRIMÔNIO DO 449052 1.753.0 1.000.000,00 DETRAN/RO PROMOVER PARCERIAS 15.020.06.845.2170.4089 COM MUNICÍPIOS PARA 334041 1.753.0 2.000.000,00 GESTÃO DO TRÁFEGO SECRETARIA DE ESTADO

830.313,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ATENDER SERVIDORES DO 16.001.12.361.2156.4109 ENSINO FUNDAMENTAL 339046 1.500.0 100.000,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.540.0 730.313,00 FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE 1.082,80 RONDÔNIA - FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 339047 1.899.0 1.082,80 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 13.431.395,80

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Decreto N° 31.959, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75883220) SEI 0035.002771/2026-81 / pg. 2

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 12.600.000,00 DETRAN/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.06.122.1015.2087 339014 1.753.0 600.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CONSERVAR BENS MÓVEIS 15.020.06.122.1015.2281 339039 1.753.0 8.000.000,00 E IMÓVEIS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.020.06.181.1015.2234 319016 1.753.0 4.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO

830.313,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.001.12.361.2158.4052 319092 1.500.0 100.000,00 EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.362.2157.1579 339004 1.540.0 730.313,00 TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.082,80 FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 339147 1.899.0 1.082,80 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 13.431.395,80

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/08/2026, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/08/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.959, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75883220) SEI 0035.002771/2026-81 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75883220 e o código CRC A6EE4247.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002771/2026-81 SEI nº 75883220

Decreto N° 31.959, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75883220) SEI 0035.002771/2026-81 / pg. 4

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