Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31954, de 24 de agosto de 2026
Decreto nº 31954
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.954, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Prorroga o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, instituído pela Lei n° 6.329, de 4 de fevereiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75442335 e o código CRC EDE4990F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.009482/2025-11 SEI nº 75442335
Decreto N° 31.954, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75442335) SEI 0028.009482/2025-11 / pg. 1