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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31954, de 24 de agosto de 2026

Decreto nº 31954

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.954, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Prorroga o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, instituído pela Lei n° 6.329, de 4 de fevereiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, nos termos do art. 9° da Lei n° 6.329, de 4 de fevereiro de 2026, que "Institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 4 de agosto de 2026.

Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75442335 e o código CRC EDE4990F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.009482/2025-11 SEI nº 75442335

Decreto N° 31.954, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75442335) SEI 0028.009482/2025-11 / pg. 1

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