Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6329, de 4 de fevereiro de 2026
Lei nº 6329/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 24
Disponibilização: 04/02/2026 Publicação: 04/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.329, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68596525) SEI 0028.009482/2025-11 / pg. 1
Lei N° 6.329, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68596525) SEI 0028.009482/2025-11 / pg. 2 Administração Indireta do Estado de Rondônia e altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.".
Rondônia, 4 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/02/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68596525 e o código CRC 758951D8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0028.009482/2025-11 SEI nº 68596525
Lei N° 6.329, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. (68596525) SEI 0028.009482/2025-11 / pg. 3