Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31952, de 21 de agosto de 2026
Decreto nº 31952
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.952, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto n° 30.061, de 11 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
................................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 21 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 31.952, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (74994977) SEI 0020.011523/2026-91 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.011523/2026-91 SEI nº 74994977
Decreto N° 31.952, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (74994977) SEI 0020.011523/2026-91 / pg. 2
Citada por 1 norma
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