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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31948, de 21 de agosto de 2026

Decreto nº 31948

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.948, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Reconduz, a pedido, servidora ao cargo efetivo da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reconduzida, a pedido, servidora RAYANA VEDANA SCARMOCIN FELBER, matrícula ******947, ao cargo de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotada no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, a contar de 10 de agosto de 2026 , em razão de sua estabilidade no cargo anteriormente ocupado, da vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável, efetivada por meio do Decreto n° 31.681, de 16 de junho de 2026, e da posterior exoneração, a pedido, do novo cargo, nos termos do art. 35, da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 10 de agosto de 2026.

Rondônia, 21 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.948, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (75300466) SEI 0020.008241/2026-14 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75300466 e o código CRC A4FAE749.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.008241/2026-14 SEI nº 75300466

Decreto N° 31.948, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (75300466) SEI 0020.008241/2026-14 / pg. 2

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