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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31941, de 20 de agosto de 2026

Decreto nº 31941

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 20/08/2026 Publicação: 20/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 691.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 691.000,00 (seiscentos e noventa e um mil reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75754116) SEI 0035.002741/2026-75 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 130.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 334041 1.500.0 130.000,00 TURISMO DE RO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

96.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 96.000,00 PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE 25.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 334141 1.500.0 25.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 440.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 290.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 150.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 691.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

25.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 25.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

Decreto N° 31.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75754116) SEI 0035.002741/2026-75 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

16.000,00 AGRICULTURA - SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO DE 445042 1.500.0 16.000,00 TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 650.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 400.000,00 CULTURAIS DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 334041 1.500.0 130.000,00 DE RENDIMENTO JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 120.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 691.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/08/2026, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 20/08/2026, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75754116 e o código CRC C5F11B7C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002741/2026-75 SEI nº 75754116

Decreto N° 31.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75754116) SEI 0035.002741/2026-75 / pg. 3

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