Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31938, de 20 de agosto de 2026

Decreto nº 31938

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.938, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.142.347,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.142.347,30 (dois milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Fundo Estadual de Saúde - FES e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.938, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75696118) SEI 0035.002726/2026-27 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

PROCURADORIA-GERAL

97.000,00 DO ESTADO - PGE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.003.04.122.1015.2234 319113 1.500.0 97.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 867.220,00 RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO REALIZAR INFRAESTRUTURA E 11.025.26.781.2180.1318 INVESTIMENTOS NOS 339039 1.500.0 129.000,00 AEROPORTOS E AERÓDROMOS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449030 2.899.0 738.220,00 MALHA VIÁRIA FUNDO ESTADUAL DE 1.118.127,30 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4009 339039 1.600.0 1.014.847,80 SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339039 1.600.0 103.279,50 SAÚDE ESPECIALIZADOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 60.000,00 INDÍGENA - SI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.002.08.423.1015.2087 449052 1.500.0 60.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.142.347,30

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Decreto N° 31.938, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75696118) SEI 0035.002726/2026-27 / pg. 2

PROCURADORIA-GERAL

97.000,00 DO ESTADO - PGE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.003.04.122.1015.2234 319007 1.500.0 97.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 867.220,00 RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 339040 2.899.0 738.220,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE REALIZAR INFRAESTRUTURA E 11.025.26.781.2180.1318 INVESTIMENTOS NOS 449051 1.500.0 129.000,00 AEROPORTOS E AERÓDROMOS FUNDO ESTADUAL DE

1.118.127,30 SAÚDE - FES MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339030 1.600.0 103.279,50 SAÚDE ESPECIALIZADOS MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS 17.012.10.302.2069.4008 339030 1.600.0 1.014.847,80 UNIDADES HOSPITALARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 60.000,00 INDÍGENA - SI FORTALECER E DESENVOLVER A 23.002.08.423.2188.4152 POLÍTICA ESTADUAL 449052 1.500.0 60.000,00 PARA OS POVOS INDÍGENAS TOTAL R$ 2.142.347,30

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/08/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.938, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75696118) SEI 0035.002726/2026-27 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75696118 e o código CRC 22E6B8D7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002726/2026-27 SEI nº 75696118

Decreto N° 31.938, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75696118) SEI 0035.002726/2026-27 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo