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Decreto Estadual de Rondônia nº 31935, de 18 de agosto de 2026

Decreto nº 31935

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159

Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.935, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.759.930,67, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.759.930,67 (um milhão setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 31.935, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75636218) SEI 0035.002705/2026-10 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

41.310,77 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 339092 1.500.0 16.343,57 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339092 1.500.0 24.967,20 SAÚDE ESPECIALIZADOS DA AGRICULTURA - 620.955,90 SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 339014 1.500.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 100.000,00 339040 1.500.0 30.000,00 339147 1.500.0 30.000,00 339192 1.500.0 16.000,00 339092 1.500.0 50.000,00 FORMAR, QUALIFICAR, 19.001.20.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 1.500.0 100.000,00 RECURSOS HUMANOS. INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 339032 1.709.0 120.595,00 AGROPECUÁRIA PROMOVER A CADEIA 19.001.20.608.2003.2033 PRODUTIVA DA 339014 1.709.0 54.360,90 AQUICULTURA ORGANIZAÇÃO DAS 19.001.20.608.2003.2489 CADEIAS PRODUTIVAS 339014 1.709.0 20.000,00 AGROPECUÁRIAS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 35.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.20.122.1015.2087 339040 1.501.0 35.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Decreto N° 31.935, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75636218) SEI 0035.002705/2026-10 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 912.664,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 449052 1.500.0 5.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FORTALECER O 23.001.08.244.2162.4068 DESENVOLVIMENTO 339014 1.500.0 177.096,00 SOCIECONÔMICO 339039 1.500.0 232.568,00 449052 1.500.0 760,00 339030 1.500.0 21.120,68 339032 1.500.0 476.119,32 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 100.000,00 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP FORTALECER O 23.011.08.244.2087.4068 DESENVOLVIMENTO 449052 1.761.0 100.000,00 SOCIECONÔMICO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 50.000,00 FEAS EXECUTAR O PROGRAMA 23.012.08.245.2169.4084 334141 1.500.0 50.000,00 CRESCENDO BEM TOTAL R$ 1.759.930,67

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

41.310,77 SAÚDE - FES

Decreto N° 31.935, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75636218) SEI 0035.002705/2026-10 / pg. 3

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 334192 1.500.0 41.310,77 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE DA AGRICULTURA - 620.955,90 SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 339039 1.500.0 426.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 339014 1.709.0 194.955,90 AGROPECUÁRIA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 35.000,00 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.20.122.1015.2087 449052 1.501.0 35.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 912.664,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORMAR, QUALIFICAR, 23.001.08.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 1.500.0 5.000,00 RECURSOS HUMANOS. DESENVOLVER A 23.001.08.244.2162.2296 INCLUSÃO SOCIAL 339033 1.500.0 100.000,00 PRODUTIVA 339039 1.500.0 95.000,00 23.001.08.244.2162.4066 RONDÔNIA CIDADÃ 339014 1.500.0 498.000,00 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA 23.001.08.482.2175.4069 339014 1.500.0 104.664,00 HABITAÇÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL 339030 1.500.0 30.000,00 339039 1.500.0 80.000,00

Decreto N° 31.935, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75636218) SEI 0035.002705/2026-10 / pg. 4

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 100.000,00 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP FORTALECER O 23.011.08.244.2087.4068 DESENVOLVIMENTO 339039 1.761.0 100.000,00 SOCIECONÔMICO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 50.000,00 FEAS MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO 23.012.08.245.2168.2510 339036 1.500.0 50.000,00 INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL R$ 1.759.930,67

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/08/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75636218 e o código CRC D2DF51D2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002705/2026-10 SEI nº 75636218

Decreto N° 31.935, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75636218) SEI 0035.002705/2026-10 / pg. 5

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