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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31934, de 18 de agosto de 2026

Decreto nº 31934

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159

Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.934, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.661.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.661.500,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e um mil quinhentos reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.934, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75668795) SEI 0035.002716/2026-91 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 9.500,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 334041 1.500.0 9.500,00 TURISMO DE RO DO DESENVOLVIMENTO 200.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 444042 1.500.0 200.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DO PLANEJAMENTO,

272.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 272.000,00 PARLAMENTARES 50.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS COM 16.001.12.361.2176.4102 334041 1.500.0 50.000,00 PREFEITURAS FUNDO ESTADUAL DE 2.000.000,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334041 1.500.0 2.000.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 50.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 335041 1.500.0 50.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA, 80.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 80.000,00 CULTURAIS TOTAL R$ 2.661.500,00

Decreto N° 31.934, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75668795) SEI 0035.002716/2026-91 / pg. 2

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

2.000.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 100.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 335041 1.500.0 1.900.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE DA AGRICULTURA - 152.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 445042 1.500.0 152.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 70.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 70.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA, 439.500,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 350.000,00 CULTURAIS DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 335041 1.500.0 9.500,00 DE RENDIMENTO JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 80.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 2.661.500,00

Decreto N° 31.934, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75668795) SEI 0035.002716/2026-91 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/08/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75668795 e o código CRC 36B18387.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002716/2026-91 SEI nº 75668795

Decreto N° 31.934, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75668795) SEI 0035.002716/2026-91 / pg. 4

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