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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31931, de 18 de agosto de 2026

Decreto nº 31931

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159

Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.931, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, Contabilidade Geral do Estado - Coges, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicados no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Decreto N° 31.931, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75588848) SEI 0035.002685/2026-79 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

PROCURADORIA-GERAL

100.000,00 DO ESTADO - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE 11.003.04.846.0000.0013 339091 1.500.0 100.000,00 ADVOGADOS DATIVOS CONTABILIDADE GERAL 50.000,00 DO ESTADO - COGES PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE 11.020.04.122.1015.4000 OCUPACIONAL E 339039 1.500.0 20.000,00 QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO FORMAR, QUALIFICAR, 11.020.04.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339033 1.500.0 30.000,00 RECURSOS HUMANOS TOTAL R$ 150.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL DO

100.000,00 ESTADO - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE 11.003.04.846.0000.0014 339091 1.500.0 100.000,00 HONORÁRIOS EVENTUAIS CONTABILIDADE GERAL DO 50.000,00 ESTADO - COGES FORMAR, QUALIFICAR, 11.020.04.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 1.500.0 25.000,00 RECURSOS HUMANOS 339014 1.500.0 25.000,00 TOTAL R$ 150.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/08/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.931, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75588848) SEI 0035.002685/2026-79 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75588848 e o código CRC F59FBB60.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002685/2026-79 SEI nº 75588848

Decreto N° 31.931, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75588848) SEI 0035.002685/2026-79 / pg. 3

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