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Decreto Estadual de Rondônia nº 31930, de 17 de agosto de 2026

Decreto nº 31930

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159

Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.930, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 86.940.500,00, em favor da unidade orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 86.940.500,00 (oitenta e seis milhões novecentos e quarenta mil e quinhentos reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.930, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. (75584070) SEI 0035.002690/2026-81 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO

86.940.500,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC REALIZAR PAGAMENTOS 16.001.12.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 1.800.000,00 TEMPORÁRIOS REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.001.12.361.2156.4034 319012 1.500.0 600.000,00 EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319113 1.500.0 200.000,00 319011 1.540.0 30.000.000,00 319113 1.540.0 2.300.000,00 REMUNERAR PROFESSORES 16.001.12.361.2176.4095 DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.500.0 1.700.000,00 SÉRIES INICIAIS 319113 1.500.0 2.000.000,00 CONCEDER BOLSAS PARA 16.001.12.361.2176.4097 ARTICULADORES E 339048 1.500.0 700.000,00 FORMADORES REALIZAR TUTORIA 16.001.12.361.2176.4099 339048 1.500.0 2.700.000,00 PEDAGÓGICA EXECUTAR PLANO DE ACESSIBILIDADE E 16.001.12.362.2157.1648 PREVENÇÃO A INCÊNDIO E 445042 1.500.0 386.500,00 PÂNICO NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.001.12.362.2157.4039 319012 1.500.0 1.700.000,00 EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.540.0 15.000.000,00 319113 1.540.0 2.000.000,00 ATENDER SERVIDORES DO 16.001.12.362.2157.4104 ENSINO MÉDIO COM 339046 1.500.0 3.154.000,00 AUXÍLIOS REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.001.12.366.2158.4048 319011 1.540.0 9.000.000,00 ADULTOS (EJA) ATENDER SERVIDORES DA 16.001.12.366.2158.4105 EDUCAÇÃO DE JOVENS E 339046 1.500.0 800.000,00 ADULTOS COM AUXÍLIOS

Decreto N° 31.930, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. (75584070) SEI 0035.002690/2026-81 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.367.2158.1581 319004 1.500.0 700.000,00 TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL REMUNERAR 16.001.12.367.2158.4044 PROFISSIONAIS DA 319113 1.500.0 900.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL

319011 1.540.0 8.000.000,00 ATENDER SERVIDORES DA 16.001.12.367.2158.4106 EDUCAÇÃO ESPECIAL COM 339046 1.500.0 3.300.000,00 AUXÍLIOS

TOTAL R$ 86.940.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

86.940.500,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC REMUNERAR 16.001.12.122.1015.2351 PROFISSIONAIS DA 319011 1.500.0 8.000.000,00 EDUCAÇÃO 319092 1.500.0 200.000,00 319094 1.500.0 3.000.000,00 319096 1.500.0 4.000.000,00 319113 1.500.0 1.400.000,00 319011 1.540.0 12.000.000,00 319113 1.540.0 1.500.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.361.2156.1524 319004 1.540.0 30.000.000,00 TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.361.2158.1619 TEMPORÁRIOS DA 319004 1.540.0 3.300.000,00 EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Decreto N° 31.930, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. (75584070) SEI 0035.002690/2026-81 / pg. 3

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.362.2157.1579 319094 1.540.0 15.000.000,00 TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.001.12.362.2157.4039 319011 1.500.0 1.799.700,00 EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319013 1.500.0 3.000,00 319113 1.500.0 100.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.362.2158.1622 TEMPORÁRIOS DA 319004 1.540.0 500.000,00 EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.366.2158.1617 TEMPORÁRIOS DA 319004 1.540.0 3.000.000,00 ADULTOS (EJA) REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.001.12.366.2158.4048 319011 1.500.0 200.000,00 ADULTOS (EJA) 319013 1.500.0 800,00 319113 1.500.0 37.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 16.001.12.367.2158.1581 319004 1.540.0 1.000.000,00 TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL REMUNERAR 16.001.12.367.2158.4044 PROFISSIONAIS DA 319011 1.500.0 1.900.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL

TOTAL R$ 86.940.500,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/08/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.930, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. (75584070) SEI 0035.002690/2026-81 / pg. 4

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75584070 e o código CRC 37670614.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002690/2026-81 SEI nº 75584070

Decreto N° 31.930, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. (75584070) SEI 0035.002690/2026-81 / pg. 5

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