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Decreto Estadual de Rondônia nº 31921, de 14 de agosto de 2026

Decreto nº 31921

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 158

Disponibilização: 17/08/2026 Publicação: 17/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.921, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.530.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.530.800,00 (três milhões quinhentos e trinta mil e oitocentos reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.921, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. (75529984) SEI 0035.002674/2026-99 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 455.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 334041 1.500.0 455.000,00 TURISMO DE RO DO DESENVOLVIMENTO 300.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 300.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DO PLANEJAMENTO,

297.800,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 297.800,00 PARLAMENTARES 278.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS COM 16.001.12.361.2176.4102 334041 1.500.0 278.000,00 PREFEITURAS FUNDO ESTADUAL DE 1.700.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 444042 1.500.0 200.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE ATENDER EMENDAS 17.012.10.845.0000.0256 444042 1.500.0 1.500.000,00 PARLAMENTARES DA AGRICULTURA - 100.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 335041 1.500.0 100.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 200.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

Decreto N° 31.921, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. (75529984) SEI 0035.002674/2026-99 / pg. 2

FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 200.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DE OBRAS E SERVIÇOS 100.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 445042 1.500.0 100.000,00 VOLUNTÁRIAS DA JUVENTUDE, CULTURA,

100.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 1.500.0 100.000,00 CULTURAIS TOTAL R$ 3.530.800,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 455.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 335041 1.500.0 455.000,00 TURISMO DE RO FUNDO ESTADUAL DE

1.878.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 200.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 1.500.0 300.000,00 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 1.500.0 1.000.000,00 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334141 1.500.0 378.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE 200.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI

Decreto N° 31.921, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. (75529984) SEI 0035.002674/2026-99 / pg. 3

FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 445042 1.500.0 200.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. DA JUVENTUDE, CULTURA,

997.800,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 445042 1.500.0 157.000,00 CULTURAIS 335041 1.500.0 388.000,00 JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 452.800,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 3.530.800,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/08/2026, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/08/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75529984 e o código CRC FC6EA846.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002674/2026-99 SEI nº 75529984

Decreto N° 31.921, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. (75529984) SEI 0035.002674/2026-99 / pg. 4

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