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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31913, de 12 de agosto de 2026

Decreto nº 31913

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Disponibiliza Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica disponibilizado ao Governo Federal o Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **51-1, FÁBIO OSMIR BRAMBILLA, para exercer funções de natureza bombeiro militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de julho de 2026 a 16 de julho de 2027, em conformidade com o art. 6°, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como com o Convênio de Cooperação Federativa n° 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
Art. 2.
O Bombeiro Militar encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 17 de julho de 2026.

Rondônia, 12 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75240369) SEI 0037.003746/2026-03 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75240369 e o código CRC A00077D6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.003746/2026-03 SEI nº 75240369

Decreto N° 31.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75240369) SEI 0037.003746/2026-03 / pg. 2

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