Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31913, de 12 de agosto de 2026
Decreto nº 31913
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188
Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Disponibiliza Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Rondônia, 12 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 31.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75240369) SEI 0037.003746/2026-03 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75240369 e o código CRC A00077D6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.003746/2026-03 SEI nº 75240369
Decreto N° 31.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75240369) SEI 0037.003746/2026-03 / pg. 2