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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31912, de 12 de agosto de 2026

Decreto nº 31912

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.912, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Disponibiliza Praças da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam disponibilizados ao Governo Federal os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de julho de 2026 a 16 de julho de 2027, em conformidade com o art. 6°, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).":
IPrimeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******082, JANAÍNA CORREIA OLIVEIRA, pertencente à Coordenadoria de Pessoal, no município de Porto Velho;
IITerceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******380, CLEDSON FERREIRA SILVA, pertencente à Coordenadoria de Pessoal, no município de Porto Velho;
IIITerceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******340, MARCOS BRUNO VAILANTE, pertencente ao 2° Batalhão da Polícia Militar, no município de Ji-Paraná;
IVTerceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******486, RICARDO FELIPE GALDINO DA SILVA, pertencente ao 9° Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
VCabo da Polícia Militar, matrícula ******091, CÁIO CÉSAR SOUZA ROSA BEZERRA, pertencente ao 9° Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
VICabo da Polícia Militar, matrícula ******411, NILSON MENEZES DE MORAES, pertencente ao 3° Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena;
VIICabo da Polícia Militar, matrícula ******409, JOÃO RICARDO PEREIRA DA SILVA, pertencente ao 3° Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena; e
VIIICabo da Polícia Militar, matrícula ******075, RUDINEI BARROS DA SILVA,

Decreto N° 31.912, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75236301) SEI 0037.003746/2026-03 / pg. 1

pertencente ao Batalhão de Policiamento Tático de Ação e Reação ao Crime Organizado - BPTAR, no município de Porto Velho.

Art. 2.
Os Policiais Militares encontrar-se-ão adidos às suas unidades de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 17 de julho de 2026.

Rondônia, 12 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75236301 e o código CRC D7DCE82A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.003746/2026-03 SEI nº 75236301

Decreto N° 31.912, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75236301) SEI 0037.003746/2026-03 / pg. 2

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