Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31903, de 11 de agosto de 2026

Decreto nº 31903

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 154

Disponibilização: 12/08/2026 Publicação: 11/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.903, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Acresce dispositivos ao Decreto n° 24.903, de 25 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescidos ao art. 2° o § 4°; art. 3° o § 3°, do Decreto n° 24.903, de 25 de março de 2020, que "Dispõe sobre o Regulamento do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e revoga o Decreto n° 7.443, de 22 de abril de 1996.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .......................................................................................................

......................................................................................................................

§ 4ºA recondução dos membros não governamentais poderá ocorrer, independentemente da realização de novo processo eleitoral, por decisão do pleno do Conselho, devidamente motivada, o qual será submetido ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.
Art. 3.
.......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3ºO disposto no caput não se aplica à hipótese de recondução prevista no art. 2°,
§ 4º" (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.903, DE 11 DE AGOSTO DE 2026. (74546954) SEI 0026.006462/2025-17 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74546954 e o código CRC E6B98DDF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.006462/2025-17 SEI nº 74546954

Decreto N° 31.903, DE 11 DE AGOSTO DE 2026. (74546954) SEI 0026.006462/2025-17 / pg. 2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo