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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31902, de 11 de agosto de 2026

Decreto nº 31902

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 154

Disponibilização: 11/08/2026 Publicação: 11/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.902, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Cede Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cedido o Tenente-Coronel da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******659, EMANOEL LOURENÇO DO NASCIMENTO, para exercer funções de natureza policial militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, com ônus para o Órgão de origem, no período de 3 de agosto a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, § 2°, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo únicoO Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.
Art. 2.
O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 3 de agosto de 2026.

Rondônia, 11 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República. Decreto N° 31.902, DE 11 DE AGOSTO DE 2026. (75331512) SEI 0014.001477/2026-09 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2026, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75331512 e o código CRC 2DEB4418.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.001477/2026-09 SEI nº 75331512

Decreto N° 31.902, DE 11 DE AGOSTO DE 2026. (75331512) SEI 0014.001477/2026-09 / pg. 2

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