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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31303, de 2 de março de 2026

Decreto nº 31303

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 40

Disponibilização: 02/03/2026 Publicação: 02/03/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.303, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto n° 29.095, de 9 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, caput, incisos V e VIII, alíneas "a" e "b", do Decreto n° 29.095, de 9 de maio de 2024, que "Dispõe sobre nomeação do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia - Copen.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ......................................................................................................

......................................................................................................................

V................................................................................................................
a)Vanderlei Ferreira Santos, titular; e
b)Josefa Gomes Moreira, suplente;

......................................................................................................................

VIII............................................................................................................
a)Érica Nunes Guimarães Costa, titular; e
b)Adelir Cardoso de Oliveira , suplente.

............................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Decreto N° 31.303, DE 2 DE MARÇO DE 2026. (69264693) SEI 0033.033334/2023-87 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/03/2026, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69264693 e o código CRC C9B5717F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.033334/2023-87 SEI nº 69264693

Decreto N° 31.303, DE 2 DE MARÇO DE 2026. (69264693) SEI 0033.033334/2023-87 / pg. 2

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