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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30916, de 18 de novembro de 2025

Decreto nº 30916

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 227

Disponibilização: 02/12/2025 Publicação: 02/12/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.916, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 8°, caput; art. 13, § 2°, do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 8.
Não se aplica o benefício para as seguintes atividades:

.....................................................................................................

Art. 13.
......................................................................................

.....................................................................................................

§ 2ºAs empresas contempladas com o incentivo tributário, classificadas na forma deste artigo, somente poderão ter seu enquadramento revisto pelo CONDER para faixas superiores após manifestação expressa da GITEC/CRE/SEFIN e da CONSIC, quando a geração de empregos for superior àquela prevista no projeto inicial, observada a tabela de pontuação prevista no art. 12, inciso IV, e também a pelo menos um dos seguintes requisitos:

....................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica acrescido ao art. 13, § 2°, os incisos III, IV e V, do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 13.
.........................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º..................................................................................................

Decreto N° 30.916, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. (0063436055) SEI 0014.001285/2025-11 / pg. 1

..........................................................................................................

IIIrealizarem investimento em ativo fixo, imobilizado, superior a 5% (cinco por cento) àquele previsto no projeto inicial e que possibilite a mudança na faixa de pontuação da tabela prevista no

art. 12, caput, inciso VII;

IVutilizarem fontes alternativas de energia elétrica, desde que não prevista no projeto inicial, observada a pontuação prevista no art. 12, caput, inciso VI, alínea "b"; e
Vrealizarem investimentos em inovação tecnológica em valor superior a 5% (cinco por cento) do investimento previsto no projeto inicial, observada a tabela de pontuação prevista no art. 12, caput, inciso V.

.........................................................................................................." (NR)

Art. 3.
Fica revogado o inciso I do § 2° do art. 13 do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rondônia, 18 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças

LAURO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico

Documento assinado eletronicamente por Lauro Fernandes da Silva junior , Secretário(a), em 18/11/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário(a) Adjunto(a), em 19/11/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/12/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063436055 e o código CRC 6F81E3FD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.001285/2025-11 SEI nº 0063436055

Decreto N° 30.916, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. (0063436055) SEI 0014.001285/2025-11 / pg. 2

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