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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30806, de 23 de outubro de 2025

Decreto nº 30806

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Art. 1.
Fica instituído no estado de Rondônia o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 202

Disponibilização: 23/10/2025 Publicação: 23/10/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
O NUEEP/Suas/RO é uma instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, com as seguintes competências:
Iapreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da Política Nacional de Educação Permanente - PNEP, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas;
IIcontribuir na elaboração dos respectivos planos de capacitação e de educação permanente;
IIIestabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUNEP/Suas, e com outros núcleos instituídos nos demais entes federativos, contribuindo para a unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/Suas;
IVapoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da educação permanente do Suas;
Vapreciar as ações relativas à implantação do modelo ascendente do diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;
VIvalidar metodologias, processos de trabalho e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, oferta dos serviços, benefícios e no controle social, recomendando ao órgão gestor do Suas a sua certificação, socialização e disseminação; e
VIIelaborar e aprovar seu regimento interno.

Decreto N° 30.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0062823632) SEI 0026.005070/2024-41 / pg. 1

Art. 3.
São objetivos do NUEEP/Suas/RO:
Idesenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços;
IIdesenvolver junto aos trabalhadores da assistência social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do Suas e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais;
IIIdesenvolver junto aos conselheiros da assistência social as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do Suas;
IVinstituir mecanismos institucionais que permitam descentralizar para Estados, Municípios e Distrito Federal atribuições relacionadas ao planejamento, oferta e implementação de ações de formação e capacitação;
Vimplantar mecanismos institucionais que permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do Suas, dos conselheiros de assistência social e das instituições de ensino, nos processos de formulação dos diagnósticos de necessidades, planejamento e implementação das ações de formação e capacitação;
VIcriar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação;
VIIofertar aos trabalhadores percursos formativos e ações de formação e capacitação adequados às qualificações profissionais requeridas pelo Suas;
VIIIofertar aos conselheiros de assistência social percursos formativos e ações de formação e capacitação adequadas às qualificações requeridas ao exercício do controle social;
IXcriar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado contínuo e permanente dos trabalhadores do Suas nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho;
Xcriar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensão ao universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias à contínua e permanente melhoria da qualidade do Suas; e
XIconsolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do Suas, o provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos.
Art. 4.
O NUEEP/Suas/RO tem como público-alvo:
Igestores;
IItrabalhadores;
IIIconselheiros de assistência social;
IVinstituições que prestam serviços socioassistenciais; e
Vusuários do Suas.

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Art. 5.
O NUEEP/Suas/RO será composto pelos representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos, entidades ou instituições:
ISecretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas;
IISecretaria de Estado da Educação - Seduc;
IIIFundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero;
IVInstituto Federal de Rondônia - Ifro;
VInstituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep;
VIColegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Rondônia - Coegemas/RO;
VIIUniversidade Federal de Rondônia - Unir; e
VIIIinstituição de ensino superior privada, selecionada pela Seas, dentre aquelas localizadas no estado de Rondônia.
§ 1ºA Coordenação e Secretaria Executiva do NUEEP/Suas/RO serão exercidas pela Seas.
§ 2ºA Seas indicará servidores de seu quadro para atuarem na Coordenação e na Secretaria Executiva do NUEEP/Suas/RO.
Art. 6.
O NUEEP/Suas/RO reunir-se-á trimestralmente ou, quando houver necessidade, realizará reuniões extraordinárias, mediante a convocação de seu Coordenador.
§ 1ºAs reuniões serão realizadas com a presença mínima da metade, 50% (cinquenta por cento), dos membros, sendo suas deliberações por maioria simples.
§ 2ºA Seas terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3ºAs reuniões serão realizadas, preferencialmente, de modo presencial, podendo ocorrer por videoconferência ou de forma híbrida, sempre que necessário.
§ 4ºA convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá por meio de expediente oficial direcionado aos membros do Núcleo.
Art. 7.
A participação no NUEEP/Suas/RO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Decreto N° 30.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0062823632) SEI 0026.005070/2024-41 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062823632 e o código CRC 27BBC25E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.005070/2024-41 SEI nº 0062823632

Decreto N° 30.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0062823632) SEI 0026.005070/2024-41 / pg. 4

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