Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 30330, de 29 de maio de 2025
Decreto nº 30330
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100
Disponibilização: 29/05/2025 Publicação: 29/05/2025
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.330, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivo do Decreto n° 29.095, de 9 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 29 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/05/2025, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto Nº 30.330, DE 29 DE MAIO DE 2025 (0060179923) SEI 0033.033334/2023-87 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.033334/2023-87 SEI nº 0060179923
Decreto Nº 30.330, DE 29 DE MAIO DE 2025 (0060179923) SEI 0033.033334/2023-87 / pg. 2
Citada por 1 norma
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