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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30047, de 26 de fevereiro de 2025

Decreto nº 30047

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito do Gabinete do Governador, para coordenar, promover e acompanhar a implementação do novo marco do saneamento básico no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO apoio administrativo ao Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar será prestado pela pasta a qual o representante esteja vinculado, cabendo a cada órgão envolvido fornecer os recursos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades do colegiado.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 39

Disponibilização: 26/02/2025 Publicação: 26/02/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar ora constituído dar-seá mediante livre nomeação e exoneração do Governador, dentre os servidores públicos estaduais, sendo formado por:
I1 (um) coordenador; e
II4 (quatro) membros da Equipe Técnica.
Parágrafo únicoO Coordenador e os membros do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar exercerão suas atividades, sem remuneração adicional, cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos.
Art. 3.
Ao Coordenador compete:
Icoordenar a equipe, distribuindo as ações que deverão ser realizadas pelos integrantes, bem como organizar os trabalhos;
IIgarantir o cumprimento do cronograma aprovado, visando a implementação do novo marco do saneamento básico no âmbito do estado de Rondônia;
IIIrepresentar o Gabinete do Governador do Estado nas reuniões e tratativas relacionadas à finalidade do grupo;
IVreportar-se ao Governador do Estado, subsidiando a tomada de decisão;
Vexpedir relatório trimestral quanto ao andamento dos trabalhos ou qualquer atualização ao Governador do Estado; e
VIzelar pelos atos de transparência.
Parágrafo únicoO cronograma mencionado no inciso II do caput sujeitar-se-á à aprovação do Governador do Estado, e será apresentado pelo Coordenador em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 4.
O Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar reunir-se-á bimestralmente, de forma ordinária, e extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, observado o quórum de maioria absoluta para início das reuniões e aprovação das matérias.
Parágrafo únicoA convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante correspondência destinada a cada membro, e estabelecerá o dia, o local, a hora e a pauta da reunião, acompanhada de documentos a serem submetidos à deliberação, que deverão ser encaminhados obrigatoriamente com a antecedência mínima de 7 (sete) dias e 48h (quarenta e oito horas), respectivamente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de fevereiro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/02/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057757321 e o código CRC 4E99A0B4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000601/2025-20 SEI nº 0057757321

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