Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29522, de 30 de setembro de 2024
Decreto nº 29522
01/10/2024 08:19 SEI/RO - 0052771000 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 30/09/2024 Publicação: 30/09/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.522, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Acresce dispositivo ao Decreto n° 29.417, de 26 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo
65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2°-A Fica o Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia autorizado a adotar as medidas necessárias para a contratação de brigadistas temporários, considerando as normas legais vigentes, com a finalidade de auxiliar os trabalhos dos agentes de segurança pública - bombeiros militares na prevenção e no combate à temporada de Incêndios Florestais no estado de Rondônia no ano de 2024." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/09/2024, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052771000 e o código CRC 6E92373F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.010509/2024-14 SEI nº 0052771000
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54423615&inf... 1/1
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