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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29522, de 30 de setembro de 2024

Decreto nº 29522

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Art. 1. Art. 2.
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01/10/2024 08:19 SEI/RO - 0052771000 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 30/09/2024 Publicação: 30/09/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.522, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Acresce dispositivo ao Decreto n° 29.417, de 26 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo

65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 2°-A ao Decreto n° 29.417, de 26 de agosto de 2024, que "Declara situação de emergência estadual em virtude de Incêndios Florestais.", com a seguinte redação:

"Art. 2°-A Fica o Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia autorizado a adotar as medidas necessárias para a contratação de brigadistas temporários, considerando as normas legais vigentes, com a finalidade de auxiliar os trabalhos dos agentes de segurança pública - bombeiros militares na prevenção e no combate à temporada de Incêndios Florestais no estado de Rondônia no ano de 2024." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/09/2024, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052771000 e o código CRC 6E92373F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.010509/2024-14 SEI nº 0052771000

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54423615&inf... 1/1

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