Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29381, de 14 de agosto de 2024
Decreto nº 29381
15/08/2024 08:39 SEI/RO - 0049733803 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 151 Disponibilização: 15/08/2024 Publicação: 14/08/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.381, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Altera dispositivos do Decreto n° 29.095, de 9 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
......................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/08/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049733803 e o código CRC B00E44D4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.033334/2023-87 SEI nº 0049733803
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51211011&inf... 1/1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.