Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28464, de 27 de setembro de 2023
Decreto nº 28464
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 28/09/2023 Publicação: 27/09/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.464, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Acresce dispositivos ao Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2° ...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário(a) Adjunto(a), em 27/09/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 27/09/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042120997 e o código CRC EBE95207.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.006568/2023-81 SEI nº 0042120997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.