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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28464, de 27 de setembro de 2023

Decreto nº 28464

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 28/09/2023 Publicação: 27/09/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.464, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Acresce dispositivos ao Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 ao art. 2° do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, com as seguintes redações:

"Art. 2° ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 17ºNa operação de exportação de mercadoria, o contribuinte deverá promover:
Io estorno de débito do ICMS destacado na nota fiscal de remessa simbólica para depósito ou armazenagem, na forma do Manual da EFD ICMS/IPI; e
IIo estorno do crédito do ICMS quando do recebimento da nota fiscal de retorno simbólico, na forma do Manual EFD ICMS/IPI.
§ 18ºCaso o contribuinte não comprove a efetiva exportação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída, deverá recolher integralmente o imposto estornado, acrescido de juros e multa de mora." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário(a) Adjunto(a), em 27/09/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 27/09/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042120997 e o código CRC EBE95207.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.006568/2023-81 SEI nº 0042120997

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