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Decreto Estadual de Rondônia nº 28256, de 11 de julho de 2023

Decreto nº 28256

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 134

Disponibilização: 19/07/2023 Publicação: 18/07/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.256, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Acresce dispositivo ao Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso XII ao § 1° do art. 2° do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 2° ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 1º.........................................................................................................................................

................................................................................................................................................

XIIestabelecimento industrial, aquele que opera em planta própria, arrendada, alugada ou que firma contrato de aquisição de prestação de serviços, desde que a industrialização, os empregos e os investimentos sejam realizados no Estado de Rondônia, respeitadas as metas de manutenção e geração de empregos, assim como a de realização de investimento definidas no projeto técnico-econômicofinanceiro.

....................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Aplica-se o teor do inciso XII do § 1° do art. 2° do Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo do Decreto n° 12.988, de 2007, aos fatos novos e pendentes de análise ou decisão, inclusive no caso de lançamento de ofício ou notificações de débitos fiscais, não dando direito a qualquer restituição, caso tenha sido recolhido, salvo em caso de duplicidade de pagamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 11/07/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2023, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039839266 e o código CRC 37640F54.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.006568/2023-81 SEI nº 0039839266

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