Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27843, de 12 de janeiro de 2023

Decreto nº 27843

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

13/01/2023 08:53 SEI/ABC - 0035073029 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 8 Disponibilização: 13/01/2023 Publicação: 12/01/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.843, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Revoga o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035073029 e o código CRC AF7BAE97.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.000088/2023-14 SEI nº 0035073029

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35601540&in... 1/1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo