Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 27449, de 31 de agosto de 2022
Decreto nº 27449
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 01/09/2022 Publicação: 31/08/2022
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.449, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga dispositivo do Decreto n° 18.340, de 6 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/08/2022, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031756435 e o código CRC 90DF2B39.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.070979/2022-57 SEI nº 0031756435
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.