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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27449, de 31 de agosto de 2022

Decreto nº 27449

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 01/09/2022 Publicação: 31/08/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.449, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Revoga dispositivo do Decreto n° 18.340, de 6 de novembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto n° 18.340, de 6 de novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/08/2022, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031756435 e o código CRC 90DF2B39.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.070979/2022-57 SEI nº 0031756435

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