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Decreto Estadual de Rondônia nº 27390, de 5 de agosto de 2022

Decreto nº 27390

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08/08/2022 09:13 SEI/ABC - 0029483491 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 149 Disponibilização: 05/08/2022 Publicação: 05/08/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.390, DE 5 DE AGOSTO DE 2022. Altera dispositivo do Decreto n° 5.705, de 21 de outubro de 1992, retificado pelo Decreto n° 10.014, de 12 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A denominação da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental "KON KOATT TUPARÍ disposta no inciso V do art. 1° do Decreto n° 5.705, de 21 de outubro de 1992, que "Cria escolas indígenas nos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Espigão do Oeste, Vilhena e Costa Marques, e dá outras providências.", retificado pelo Decreto n° 10.014, de 12 de julho de 2002, que "Retifica a denominação e localização de Escolas Estaduais Indígenas, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° - ....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

V..............................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

- Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio "KON KOATT TUPARI", localizada no território indígena Rio Branco, Aldeia Cajuí, km 105 (cento e cinco) terrestre e 56 (cinquenta e seis) fluvial, no Município de Alta Floresta do Oeste.

........................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/08/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029483491 e o código CRC A3CBD386.

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08/08/2022 09:13 SEI/ABC - 0029483491 - Decreto

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.466248/2021-54 SEI nº 0029483491

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