Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26836, de 17 de janeiro de 2022
Decreto nº 26836
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 11 Disponibilização: 18/01/2022 Publicação: 18/01/2022
Casa Civil - CASA CIVIL
Acresce Anexos ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE CONVÊNIO
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DO FLUXO DE CONCESSÃO DE CONVÊNIOS
Atividade Atividade N. Atividade Descrição Responsável antecedente sucedente 1 Apresentação do 1. A unidade proponente/convenente deverá elaborar o Proponente - 2. Abrir processo Plano de Plano de Trabalho e encaminhar à unidade concedente / Sei Trabalho (art. 9°, I, do Decreto nº 26.165/2021). Convenente
Obs. 1: As entidades não dotadas de capacidade técnica ou financeira para a elaboração de Plano de Trabalho https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=253505... 1/5
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receberão auxílio técnico e operacional do órgão concedente para a elaboração e adequação do Plano de Trabalho (art. 3°, §2°, do Decreto nº 26.165/2021);
Obs. 2: O Plano de Trabalho, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações (art. 3° do Decreto nº 26.165/2021):
2. Inclusão do Plano de Trabalho e demais documentos 1. Apresentação Abrir processo 3. Avaliar 2 encaminhados pela proponente / convenente; Concedente do Plano de Sei proposta
Trabalho 3. Elaboração de ofício e envio do processo à Casa Civil para avaliação e autorização da continuidade do processo. 1. Avaliação conduzida pela Casa Civil para verificar se o convênio proposto no Plano de Trabalho está aderente às diretrizes estratégicas do estado (art. 2°, II, do Decreto nº 4. Parecer 26.165/2021). Técnico
2. O resultado da avaliação poderá resultar na autorização 2. Abrir processo 3 Avaliar proposta ou não da continuidade do processo. Casa Civil
Sei Se for autorizado, o processo seguirá para a atividade "Parecer Técnico" (nº 4); 7. Comunicar Se não for autorizado, o processo seguirá para a Proponente atividade "Comunicar o proponente" (nº 7).
1. O servidor ou comissão de servidores designados pela 5. Solicitar autoridade competente elaborarão parecer técnico sobre o Complementação Plano de Trabalho apresentado para verificar (art. 2°,
Se o objeto e todos os demais pontos do Plano de 3. Avaliar Trabalho estão alcançados pelo interesse público; e proposta Se os valores apresentados para a execução do objeto são compatíveis com a realidade mercantil.
2. Do resultado da análise técnica poderá resultar na Concedente
7. Comunicar o 4 Parecer Técnico necessidade de complementação do Plano de Trabalho (parecerista para conclusão do parecer ou no parecer opinando pela proponente técnico) aprovação ou reprovação do plano.
Se for necessário complementar, o processo seguirá para a atividade "Solicitar Complementação" (nº 6. Complementar 5). Plano de Se o plano não for aprovado, o processo seguirá Trabalho para a atividade "Comunicar o proponente" (nº 7). Se o plano for aprovado, o processo seguirá para a atividade "Solicitar documentação" (nº 8). 8. Solicitar
documentação 1. Elaborar ofício destinado à unidade proponente / 6. Complementar Solicitar 4. Parecer 5 convenente solicitando a complementação do plano de Concedente Plano de Complementação Técnico trabalho ou da documentação. Trabalho Complementar Proponente 1. Realizar as alterações / complementações no Plano de 5. Solicitar 4. Parecer 6 Plano de / Trabalho e/ou apresentar as documentações solicitadas. Complementação Técnico Trabalho Convenente 3. Avaliar proposta 1. Elaborar e encaminhar ofício à unidade proponente / Comunicar o 4. Parecer 7 convenente informando, de forma motivada, sobre a não Concedente - proponente Técnico aprovação do plano. 11. Parecer Jurídico 8 Solicitar 1. Elaborar e encaminhar ofício à unidade proponente / Concedente 4. Parecer 9. Apresentar documentação convenente solicitando a apresentação da documentação Técnico Documentação
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para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do convênio.
Obs. 1: Em regra, as condições para celebração do convênio estão estabelecidas no art. 10, I a XVIII, do Decreto nº 26.165/2021;
Obs. 2: Não se aplica a exigência prevista no art. 10, XVIII, do Decreto nº 26.165/2021, quando o imóvel estiver inscrito em todos os Órgãos de regularização fundiária urbana e rural, sendo suficiente, neste caso, somente a certidão que comprove o registro da propriedade no aludido programa de regularização fundiária.
Obs. 3: As exigências previstas no art. 10, I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XIII, do Decreto nº 26.165/2021 não se aplicam para os convênios de transporte escolar.
Obs. 4: No caso de Convênios com repasses de bens ou serviços serão exigidos apenas os documentos previstos no art. 11, I a V, do Decreto nº 26.165/2021.
Proponente 10. Avaliar a Apresentar 1. Providenciar e encaminhar a documentação solicitada 8. Solicitar 9 / necessidade de Documentação pela unidade concedente. documentação Convenente Parecer Jurídico 1. Após o recebimento da documentação pela unidade 11. Parecer concedente, o processo poderá ter dois encaminhamentos: Jurídico
Em regra, o processo seguirá para a atividade "Parecer Jurídico" (nº 11) Se a proposta estiver prevista na exceção apresentada no art. 7°, § 2°, do Decreto nº 26.165/2021, então processo seguirá para a atividade "Empenhar despesa" (nº 14).
Avaliar a Obs. 1: o art. 7°, § 2°, do Decreto nº 26.165/2021 9. Apresentar 10 necessidade de estabelece que "Ato exclusivo do Procurador-Geral do Concedente
Documentação 14. Empenhar Parecer Jurídico Estado poderá regular e dispensar a análise jurídica nos
despesa
Convênios de valor diminuto ou nos que não envolvam repasse financeiro".
Obs. 2: No caso de órgãos / entidades que possuem uma setorial da Procuradoria Geral do Estado instalada em sua unidade, os pareceres serão elaborados por essa setorial. No entanto, caso não possua setorial PGE, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para emissão do parecer. 1. Emissão de parecer sobre a viabilidade jurídica da 12. Solicitar realização da parceria (art. 2°, V, do Decreto nº ajustes / 26.165/2021). complementação
10. Avaliar a 2. Do resultado da análise jurídica poderá resultar na necessidade de necessidade de complementação do processo para Parecer Jurídico conclusão do parecer ou no parecer opinando pela aprovação ou reprovação do plano. 11 Parecer Jurídico Concedente 7. Comunicar o Se for necessário complementar, o processo seguirá proponente para a atividade "Solicitar ajustes / complementação" (nº 12). Se o plano não for aprovado, o processo seguirá 13. Ajustar / para a atividade "Comunicar o proponente" (nº 7). Complementar Se o plano for aprovado, o processo seguirá para a atividade "Empenhar despesa" (nº 14). 14. Empenhar
despesa 1. Elaborar ofício destinado à unidade proponente / Solicitar ajustes / 11. Parecer 13. Ajustar / 12 convenente solicitando ajustes ou complementação do Concedente complementação Jurídico Complementar plano de trabalho e/ou da documentação. Proponente 12. Solicitar Ajustar / 1. Realizar as alterações / complementações no Plano de 11. Parecer 13 / ajustes / Complementar Trabalho e/ou apresentar as documentações solicitadas. Jurídico Convenente complementação 14 Empenhar 1. Realizar o empenho da despesa (art. 10, § 2º, do Concedente 15. Analisar despesa Decreto nº 26.165/2021); processo
2. Encaminhar o processo à PGE. 10. Avaliar a
necessidade de Obs. 1: Os empenhos e a conta bancária do instrumento Parecer Jurídico deverão ser realizados ou registrados em nome do convenente (art. 14, § 2º, do Decreto nº 26.165/2021)
Obs. 2: Os convênios de qualquer natureza devem ser 11. Parecer propostos e encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado Jurídico https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=253505... 3/5
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para elaboração de Termo com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao início do prazo de execução, constante no Plano de Trabalho (art. 3°, § 3º, do Decreto nº 26.165/2021). 1. A PGE realizará a análise do processo para verificar se constam todos os elementos necessários para elaboração do Termo de Convênio.
16. Solicitar 2. Da análise do processo poderá resultar em dois correções encaminhamentos:
Se for necessário melhorar a instrução processual, o processo seguirá para atividade "Solicitar correções" (nº 16); Analisar Se todas as informações apresentadas forem 14. Empenhar 15 PGE processo suficientes o processo seguirá para atividade despesa "Elaborar o Termo de Convênio" (nº 18).
18. Elaborar o Obs. 1: De acordo com o art. 3°, § 3º, I, do Decreto nº Termo de 26.165/2021, evidenciada a necessidade de melhor Convênio instrução processual, as exigências deverão ser lançadas pela Procuradoria-Geral do Estado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de ingresso dos Autos na instituição, devendo ser sanadas em igual prazo pela proponente. Solicitar 1. Elaborar ofício destinado à unidade proponente / 15. Analisar 17. Realizar 16 PGE correções convenente solicitando as correções necessárias. processo correções Proponente Realizar 16. Solicitar 15. Analisar 17 1. Realizar as correções solicitadas pela PGE. / correções correções processo Convenente 1. Elaborar o Termo de Convênio, observando os requisitos estabelecidos no Decreto nº 26.165/2021;
2. Encaminhar o Termo de Convênio para assinatura. Elaborar o Obs. 1: Nos casos em que forem solicitadas correções de 15. Analisar 19. Assinar o 18 Termo de PGE falhas e irregularidades, a Procuradoria-Geral do Estado processo Termo Convênio deverá analisar e elaborar o Termo de Convênio em até 10 (dez) dias úteis após o ingresso dos Autos na instituição, desde que tal fato não ocorra na sexta-feira, oportunidade em que a contagem iniciar-se-á no próximo dia útil (art. 3°, § 3º, II, do Decreto nº 26.165/2021).
Proponente 18. Elaborar o 1. Assinar o Termo do Convênio (art. 17 do Decreto nº 20. Assinar o 19 Assinar o Termo / Termo de 26.165/2021) Termo Convenente Convênio 1. Assinar o Termo do Convênio (art. 17 do Decreto nº 19. Assinar o 21. Dar visto no 20 Assinar o Termo Concedente 26.165/2021) Termo Termo 1. Verificar a inclusão de todas as cláusulas necessárias previstas no Decreto nº 26.165/2021. Dar visto no 20. Assinar o 22. Publicar o 21 PGE Termo Termo extrato do Termo 2. Dar visto no Termo do Convênio (art. 17 do Decreto nº 26.165/2021) 1. Encaminhar o extrato do Termo de Convênio para publicação.
Publicar o Obs. 1: A eficácia dos instrumentos fica condicionada à 21. Dar visto no 23. Comunicar à 22 Concedente extrato do Termo publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Termo Casa Civil
Estado, que será providenciada pela concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura (art. 32 do Decreto nº 26.165/2021). 1. Encaminhar ofício à Casa Civil comunicando sobre a Comunicar à 22. Publicar o 24. Transferir o 23 celebração do convênio e sobre a liberação dos recursos Concedente Casa Civil extrato do Termo Recurso (art. 3°, §1º, do Decreto nº 26.165/2021). Transferir o 1. Execução dos procedimentos internos para transferência 23. Comunicar à Execução do 24 Concedente Recurso do recurso. Casa Civil Convênio
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/01/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022868029 e o código CRC D3A0CF1A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.568965/2021-78 SEI nº 0022868029
Criado por 02253373206, versão 12 por 52866831268 em 17/01/2022 16:05:21. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=253505... 4/5
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.