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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26224, de 12 de julho de 2021

Decreto nº 26224

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14/07/2021 SEI/ABC - 0017778838 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 13/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivo do Decreto n° 18.340, de 6 novembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 13 do art. 26 do Decreto n° 18.340, de 6 de novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 26.
..............................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 13ºSalvo quanto aos serviços comuns de engenharia, assim compreendidos aqueles passíveis de definição objetiva consoante conforme especificações usuais no mercado, e cuja natureza seja padronizável, é vedada a realização de registro de preços para aquisição de materiais de construção civil e para execução de serviços de engenharia.

..............................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Acresce os §§ 15 e 16 ao art. 26 do Decreto n° 18.340, de 2013, com a seguinte redação:

"

Art. 26.
..............................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 15ºA Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER expedirão os atos complementares necessários à fiel execução do disposto no § 13, no prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo aos processos em curso no respectivo período.
§ 16ºOs atos referidos no § 15 deverão, tanto quanto possível, classificar de modo formal e prévio os serviços comuns de engenharia." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2021, 133° da República.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19820807&in... 1/2

14/07/2021 SEI/ABC - 0017778838 - Decreto

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/07/2021, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017778838 e o código CRC 8770C3FD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.122487/2021-29 SEI nº 0017778838

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19820807&in... 2/2

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