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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26112, de 7 de junho de 2021

Decreto nº 26112

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08/06/2021 SEI/ABC - 0018318234 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115 Disponibilização: 08/06/2021 Publicação: 08/06/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivos do Decreto n° 23.868, de 29 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "b" do inciso I, a alínea "b" do inciso III, ambas do art. 1°, bem como a alínea "b" do inciso III e a alínea "b" do inciso IV do art. 2° do Decreto n° 23.868, de 29 de abril de 2019, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia - CONEDCA, para o biênio de 2019 a 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ....................................................................................................................................

I.............................................................................................................................................
b)Suplente: Neurimar Pereira da Silva;
III..........................................................................................................................................
b)Suplente: Ana Carla de Souza Lima;
Art. 2.
..................................................................................................................................... As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, ficam estabelecidas conforme seguem:
III...........................................................................................................................................
b)Suplente: Cleide Teixeira da Silva Andrade;
IV..........................................................................................................................................
b)Suplente: Olívia de Almeida Rozário;" (NR)

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08/06/2021 SEI/ABC - 0018318234 - Decreto

INeurimar Pereira da Silva, a contar de 14 de junho de 2020;
IIAna Carla de Souza Lima, a contar de 9 de junho de 2020;
IIICleide Teixeira da Silva Andrade, a contar de 10 de junho de 2020; e
IVOlívia de Almeida Rozário, a contar de 25 de setembro de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos referentes às datas constantes no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2021, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018318234 e o código CRC 9CAE9343.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.046777/2021-65 SEI nº 0018318234

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20403516&in... 2/2

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