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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25777, de 28 de janeiro de 2021

Decreto nº 25777

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Art. 1. Art. 2.
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29/01/2021 SEI/ABC - 0015739016 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 19 Disponibilização: 29/01/2021 Publicação: 28/01/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Prorroga a suspensão temporária dos efeitos do Decreto n° 23.482, de 28 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada a suspensão temporária, a contar de 1° de fevereiro a 30 de junho de 2021, dos efeitos do Decreto n° 23.482, de 28 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia.".
Parágrafo únicoO disposto no caput aplica-se em virtude da cessação dos efeitos do Decreto n° 25.514, de 27, de outubro de 2020, bem como da urgência na adoção de ações para a prevenção e redução dos riscos de contágio entre aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, por estarem bem mais suscetíveis ao contágio pelo novo Coronavírus - covid-19, assim como em obediência ao Decreto n° 25.470, de 21 de outubro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1° de fevereiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015739016 e o código CRC 6A3B6968.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.117942/2020-17 SEI nº 0015739016

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17599414&infra_si... 1/1

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