Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25777, de 28 de janeiro de 2021
Decreto nº 25777
29/01/2021 SEI/ABC - 0015739016 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 19 Disponibilização: 29/01/2021 Publicação: 28/01/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Prorroga a suspensão temporária dos efeitos do Decreto n° 23.482, de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015739016 e o código CRC 6A3B6968.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.117942/2020-17 SEI nº 0015739016
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17599414&infra_si... 1/1