Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25729, de 16 de janeiro de 2021
Decreto nº 25729
18/01/2021 SEI/ABC - 0015718668 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 10 Disponibilização: 18/01/2021 Publicação: 16/01/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65, combinado com o artigo 58 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 4° .................................................................................................................................................................
XXIII - escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020, além disso os templos poderão ainda reunir-se com a quantidade máxima de até 5 (cinco) pessoas para aconselhamentos e atendimentos presenciais;
.................................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 2° ....................................................................................................................................................................
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17577074&infra_si... 1/2
18/01/2021 SEI/ABC - 0015718668 - Decreto
XXXII - escritórios de advocacia, desde que o atendimento seja realizado com agendamento prévio e que cada consulta não seja feita com mais de duas pessoas, além do profissional; e
XXXIII - salão de beleza e barbearia, somente com atendimento de forma individualizada, sem que ocorra espera no local de atendimento.
.................................................................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de janeiro de 2021, 133° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/01/2021, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015718668 e o código CRC 4DE92946.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.184861/2020-43 SEI nº 0015718668
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17577074&infra_si... 2/2