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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25581, de 25 de novembro de 2020

Decreto nº 25581

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
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30/11/2020 SEI/ABC - 0014715056 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 25/11/2020 Publicação: 25/11/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera o Decreto n° 25.509, de 27 de outubro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Altera o caput do art. 42 do Regimento Interno do Palácio Rio Madeira - PRM, aprovado pelo Decreto n° 25.509, de 27 de outubro de 2020, que "Aprova o Regimento Interno e as Diretrizes relacionadas à gestão e segurança do Palácio Rio Madeira - PRM e revoga o Decreto n° 19.051, de 29 de julho de 2014.", que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 42.
Serão contemplados com o uso de vaga privativa nos estacionamentos do complexo do Palácio Rio Madeira: o Governador, o Vice-Governador, os Superintendentes, os Secretários de Estado, os Secretários de Estado Adjuntos, os Secretários-Chefes, os Secretários-subchefes, o Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto, o Procurador-Corregedor, os Procuradores Setoriais, o Controlador Geral, o Ouvidor-Geral, os Diretores-Gerais, os Diretores-gerais Adjuntos, os Presidentes de Autarquias, o Administrador do Palácio Rio Madeira e os Diretores Executivos e os cargos compatíveis com Diretores Executivos." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

CARLOS LOPES SILVA Superintendente Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos

Documento assinado eletronicamente por Carlos Lopes Silva, Superintendente, em 24/11/2020, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2020, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=16491805&i... 1/2

30/11/2020 SEI/ABC - 0014715056 - Decreto

Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014715056 e o código CRC 0D8AA435.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0042.456804/2020-25 SEI nº 0014715056

Criado por 02253373206, versão 9 por 49755811249 em 24/11/2020 16:23:41.

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