Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25365, de 1 de setembro de 2020
Decreto nº 25365
02/09/2020 SEI/ABC - 0012858112 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera dispositivo do Decreto n° 5.705, de 21 de outubro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
- Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental XINEPUABÁ, localizada na Reserva Indígena Igarapé Lourdes, Posto Igarapé Lourdes, município de Ji-Paraná;
................................................................................................................................................ ."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2020, 132 da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012858112 e o código CRC D8F71ED6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.267550/2020-41 SEI nº 0012858112
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14414236&in... 1/1
Citada por 1 norma
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