Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25147, de 24 de junho de 2020
Decreto nº 25147
"Art. 3°-A O Comitê contará com Assessoria Técnica permanente para avaliar o impacto orçamentário-financeiro, no âmbito do tesouro estadual, das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus - COVID-19, assim como propor Plano de Solvência, que deverá ser submetido à deliberação do Conselho, quinzenalmente.
25/06/2020 SEI/ABC - 0011989984 - Decreto
25/06/2020 SEI/ABC - 0011989984 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 25/06/2020 Publicação: 24/06/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Acrescenta dispositivos no Decreto n° 24.893, de 23 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2020, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011989984 e o código CRC 844E7432.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.128974/2020-69 SEI nº 0011989984
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13469608&in... 2/2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.