Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25147, de 24 de junho de 2020

Decreto nº 25147

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica acrescido o art. 3°-A ao Decreto n° 24.893, de 23 de março de 2020, que "Institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.", com a seguinte redação:

"Art. 3°-A O Comitê contará com Assessoria Técnica permanente para avaliar o impacto orçamentário-financeiro, no âmbito do tesouro estadual, das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus - COVID-19, assim como propor Plano de Solvência, que deverá ser submetido à deliberação do Conselho, quinzenalmente.

§ 1ºA Assessoria Técnica será composta pelos seguintes membros:
ISecretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Carla Veiga Costa;
b)Domingo Sávio Morais Ferreira; e
c)Michelle Dahiane Dutra.
IICasa Civil:
a)Uelerson Oliveira da Silva;
b)Kleber Kendy Ihida; e
c)Jean Marciel Nunes dos Santos;
IIIProcuradoria Geral do Estado - PGE:
a)Artur Leandro Veloso de Souza;
IVSecretaria de Estado de Finanças - SEFIN:
a)José Carlos da Silveira;
b)Laila Rodrigues Rocha; e
c)Heloisa Helena de Castro Calmon Sobral; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13469608&in... 1/2

25/06/2020 SEI/ABC - 0011989984 - Decreto

VSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:
a)Nickson Neres de Moura; e
b)Jakeline Oliveira Costa;
VIAgência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA:
a)Edilson Batista da Silva;
b)Rafael Pereira da Silva; e
c)Vânia do Socorro Cavalcante.
§ 2ºCompete à Assessoria:
Isolicitar informações às Unidades Gestoras, relativas ao enfrentamento da COVID-19, que impliquem em impacto orçamentário-financeiro;
IIconsolidar informações coletadas e elaborar proposta de Plano de Solvência;
IIIapresentar documentos de suporte para o Plano de Solvência proposto;
IVelaborar relatórios técnicos que subsidiem a deliberação do Comitê quanto ao Plano de Solvência; e
Vprovidenciar alterações eventualmente apontadas pelo Comitê Interinstitucional.
§ 3ºA proposta de Plano de Solvência elaborada pela Assessoria Técnica será submetida à análise de risco pela Controladoria Geral do Estado - CGE, antes de sua aprovação pelo Comitê."

25/06/2020 SEI/ABC - 0011989984 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 25/06/2020 Publicação: 24/06/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Acrescenta dispositivos no Decreto n° 24.893, de 23 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2020, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011989984 e o código CRC 844E7432.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.128974/2020-69 SEI nº 0011989984

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13469608&in... 2/2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo