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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24911, de 30 de março de 2020

Decreto nº 24911

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30/03/2020 SEI/ABC - 0010891784 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 31/03/2020 Publicação: 30/03/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7°, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o caput e o § 4º do art. 8º, do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.", passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada.

...............................................................................................................

§ 4ºOs calendários escolares e calendários acadêmicos, deverão respeitar a legislação vigente conforme as instituições reguladoras.

..........................................................................................................................."

Art. 2.
Acresce o § 5° ao art. 8º do Decreto n° 24.887, de 2020, com a seguinte redação:

"§ 5° As Instituições de Ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, devendo o setor administrativo delas observar as restrições do art. 4º.

..........................................................................................................................."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretaria de Estado da Saúde https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12274588&in... 1/2

30/03/2020 SEI/ABC - 0010891784 - Decreto

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 30/03/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 30/03/2020, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2020, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010891784 e o código CRC 0C77F4C0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.131788/2020-15 SEI nº 0010891784

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12274588&in... 2/2

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